CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS – MAIS EFETIVIDADE NA AGENDA AMBIENTAL BRASILEIRA
CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS – MAIS EFETIVIDADE NA AGENDA AMBIENTAL BRASILEIRA

CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS – MAIS EFETIVIDADE NA AGENDA AMBIENTAL BRASILEIRA

 

Por Douglas Luiz da Cruz Louzich



Os números da atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Autarquia Federal responsável, também, pela atividade fiscalizatória ambiental – impressionam pelo volume de autuações por infrações ambientais, e, mais ainda, pelos valores das multas desencadeadas das referidas ações.

Estima-se que ações fiscalizatórias da referida autarquia tenham resultado em mais de 30 (trinta) bilhões de reais em multas, sem que, efetivamente, se verifique qualquer retorno significativo desse volume de dinheiro em ações concretas de melhoria ambiental, sobretudo em projetos que realmente impactem na melhora do equilíbrio socioambiental.

Isso porque, segundo dados do IBAMA, do volume de arrecadação decorrente do pagamento de multas ambientais, apenas 20% (vinte por cento) são direcionados a projetos de melhoria e recuperação ambiental do IBAMA, sendo todo o restante do montante arrecadado direcionado ao caixa da União.

Diante desse cenário, torna-se até intuitivo concluir o prejuízo às ações desencadeadas pela autarquia federal que visem a melhoria da qualidade ambiental ou mesmo a reconstituição de áreas degradadas, ante a evidente desproporção na distribuição dos recursos advindos do pagamento de multas ambientais.

Com vista à atenuação dessa incongruência, e à vista da ideia de “deixar de recolher para executar”, em 2018 fora definitivamente regulamentado um importante instrumento para a concretização de políticas ambientais, qual seja, a possibilidade de Conversão de Multas Ambientais em projetos que, efetivamente, resultem ações concretas na preservação e recuperação ambiental.

Criado em 1998 pela Lei de Crimes Ambientais, esse instrumento fora aprimorado pelo Decreto nº 9.179/2017, estabelecendo um novo quadro normativo para impulsionar ações ambientais de relevância nacional.

O texto legal reestruturou a conversão direta e criou uma nova modalidade, a indireta.

A ideia do instituto é que o autuado por infração ambiental poderá, ao invés de simplesmente pagar a multa arbitrada, optar pela conversão do valor em serviços de melhoria/recuperação ambiental.

Ao optar pela conversão de multas na modalidade direta, o autuado torna-se responsável direto pela execução de projeto de recuperação/melhoria ambiental aprovado segundo as diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Conversão de Multas, não podendo as ações em questão incidir sobre o dano ambiental gerador da infração. Além disso, a opção pela

modalidade direta acarreta o desconto de 35% no valor da multa, constituindo-se em verdadeiro incentivo à adoção da referida modalidade.

Já na modalidade indireta, o autuado fica responsável por investir em cotas de projetos de grande porte selecionados sob a coordenação do IBAMA e executados por instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos. Nessa modalidade, o deságio do valor da multa é de 60%. Em 2018, os serviços ambientais realizados na modalidade indireta a partir da conversão de multas terão como objetivo a recuperação de áreas de nascente e recarga de aquíferos em bacias hidrográficas que já enfrentam grave crise hídrica, a exemplo da Bacia do Rio São Francisco.

Indubitavelmente, a regulamentação desse importante instrumento de política ambiental agradará a todos os entes envolvidos nos processos ambientais. De um lado, ao autuado, os descontos decorrentes da aplicação da conversão de multas servirão de importante incentivo para a quitação de eventuais passivos ambientais. De outro, o IBAMA poderá, a partir da escolha de projetos para conversão de multas tanto na modalidade direta ou indireta, direcionar as ações de recuperação e melhoria ambiental de forma estratégica, ordenada e efetiva.

Assim, com esses novos mecanismos, a conversão de multas permitirá a execução de serviços ambientais em áreas e territórios prioritários para a agenda ambiental do país

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