Não é de se assustar a busca cada vez mais intensa de empresas e pessoas físicas que possuem negócios voltados ao agronegócio a uma assessoria jurídica preventiva e consultiva, com o simples objetivo de reduzir e/ou amenizar a exposição aos riscos provenientes de fraudes internas, detectar comportamentos ilegais ou irregulares, ou incentivar uma maior transparência nas relações empregado-empregador e empregado-empregador-consumidor.
Aliás, aliada a essa perspectiva, vê-se um incentivo pulsante a uma profissionalização alinhada a uma maior governança da agroempresa, o que reverbera inconscientemente a um Programa de Compliance que pode ser considerado como um conjunto de boas práticas para assegurar o cumprimento de normas legais.
Hoje, na truncada pandemia que ainda aflige o mundo, a qual exige não só uma mudança de hábitos pessoais dos indivíduos, mas uma nova forma de compreensão (e percepção!) da realidade que as empresas estão inseridas, como os produtos são feitos e, principalmente, a maneira como se avive as relações de trabalho, é de se destacar que o agronegócio não se mostra apenas como uma atividade produtiva, mas sim, nitidamente, o centro de uma cadeia de negócios composta entre produção e distribuição de insumos alinhada à agroindústria, fazendas agrícolas e/ou pecuárias.
Neste sentido, o compliance trabalhista no agronegócio protege os interesses dos dois lados da organização, seja do empregado rural, seja do empregador, defendendo a prevenção de problemas com os órgãos competentes em matéria de trabalho, a propagação de falhas que podem ocorrer em autuações fiscais ou ainda o crescimento de processos judiciais (reclamatórias trabalhistas), extrajudiciais que, infelizmente, pode estar ligada à uma má gestão dos procedimentos operacionais, internos e externos da entidade, o que pode ser trabalhado como informação estratégica pela área em questão, servindo como parâmetro de ações corretivas e de melhoria.
E é por isso que o compliance trabalhista no agronegócio incentiva a sobreposição de um programa de integridade, que nada mais é, a aplicação do tripé do compliance, os quais se desenvolvem em prevenir, detectar e remediar, influenciando o incremento da cultura de conformidade e garantia de condições equitativas de concorrência no mercado global e a consciência de que o capital humano é (e sempre foi!) um importante pilar das organizações.
Dessa forma, a cultura de “conformidade” deve ser estimulada pelas grandes (e por que não pequenas) empresas, através da tomada de decisão colaborativa, da criação de mapeamento de riscos, da instauração de um código de conduta, da efetivação de abertura de canais para apuração de desconformidades e aplicação correta de medidas disciplinares, bem como do combate de práticas que possam violar a legislação.
É certo que tais ajustes são exemplos mínimos que elevam os índices de satisfação com o clima organizacional da empresa e reflexos positivos seja na produção, distribuição ou no aprazimento da compra, inovando, ao mesmo tempo, nas relações de trabalho e construindo um programa efetivo e adequado à realidade da empresa.
Diante disso, o compliance trabalhista no agronegócio veio para deixar bem claro que a transparência se tornou uma postura relevante nos negócios e que a humanização das relações continua sendo um elemento imprescindível, o que leva, consequentemente, a uma interface de que a cultura do erro começa a deixar de existir e a ética se torna o bem maior, elevando o complexo organizacional a resultados muito prósperos e a concretização de um ambiente saudável a todos os participantes da empresa.
Autora: Vanessa Alves dos Santos