Em recente conversa com Néviton Martins de Queiroz, um grande amigo e irmão, decidi escrever sobre esse assunto que é interessante para muitas pessoas.
Há mais de 20 (vinte) anos nosso país tem legislação específica, nas esferas federal e estadual, que trata da isenção fiscal para portadores de necessidades especiais na aquisição de veículos.
De plano, necessário esclarecer o que abrange, nessa perspectiva, o termo “portador de necessidades especiais”. Isso porque, para ter direito à isenção fiscal na aquisição de veículos zero quilômetro, a legislação não contempla apenas àqueles que possuem algum tipo de deficiência visível, como o caso do meu citado amigo, que passou por uma amputação no braço, mas também os casos de uma debilidade invisível.
Nesse sentido, várias situações enfrentadas pelos brasileiros dão o direito ao benefício da isenção, tais como: Amputação ou má-formação de membro; Câncer, inclusive quando se trata de câncer de mama; Artrite ou Artrose; Deficiência Visual; Bursite; Diabetes; Esclerose; HIV; Derrame; Hérnia de Disco; Problemas na Coluna; dentre outros.
O benefício da isenção fiscal abrange o IPI, IOF (este para o caso de automóveis financiados), ICMS e, após a aquisição, IPVA.
Quando deferida a isenção do IPI e IOF (de natureza federal), o beneficiário terá o prazo de 180 dias para adquirir o automóvel, e poderá renovar o pedido de isenção (para nova aquisição) a cada dois anos, ressalvados os casos excepcionais, que poderão ser deferidos em menor prazo, como no caso de furto do automóvel, já reconhecido pela jurisprudência.
Já o ICMS é de competência de cada Estado da Federação. Em Mato Grosso, a isenção está assegurada pela legislação estadual para veículos que não ultrapassem o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Da mesma forma, nosso estado prevê a isenção no recolhimento do IPVA, que é um imposto anual.
No total, o desconto pode chegar à 30% (trinta por cento) do valor do automóvel, ou seja, um carro cujo preço é de R$ 70.000,00, pode sair por R$ 49.000,00. É um desconto e tanto.
Uma grande novidade nesse assunto surgiu no ano de 2013, quando uma inovação na legislação estendeu a isenção dos impostos ao familiar da pessoa que possui a necessidade especial, aquele que será o condutor do veículo para o seu ente querido.
No entanto, esse benefício previsto pela legislação não poderia vir sem a conhecida burocracia brasileira. É necessário passar por exames médicos em órgãos oficiais, juntar vários documentos, preencher formulários e aguardar a boa vontade dos órgãos públicos.
Se você possui uma deficiência ou algo que reduza a sua mobilidade, procure seu advogado ou uma empresa especializada no assunto. O Governo não tem interesse em divulgar esse benefício, uma vez que hoje no Brasil temos mais de 50 (cinquenta) milhões de pessoas com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, sendo que muitos não buscam seus direitos e adquirem carros pagando os impostos pelos quais teriam direito à isenção.
Não hesite. Vá à busca daquilo que é direito seu.
Artigo por: Dyogo Costa Marques